De Acordo com o plano Estatutário e Regimento interno, o Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade, tem seu quadro de Associados desde a sua fundação. Esses Associados poderão se tornar membros voluntários desse corpo, com seus direitos e obrigações, assim como se segue:
CAPÍTULO II do Regimento Interno
Dos Associados
6. Os associados podem ser: fundadores, efetivos ou contribuintes.
7. Os associados efetivos deverão ser maiores de 18 anos ou emancipados e ter concluído um dos cursos doutrinários, estando contribuindo com o Centro Espírita por mais de dois anos e com ele venha colaborando, de forma pecuniária e através de seu trabalho, e quando em pleno gozo de seus direitos poderão votar e ser votados.
8. Poderá ser desde logo indicado para a categoria de efetivo, o colaborador, reconhecidamente espírita, que venha, comprovadamente, prestando efetiva colaboração à Associação ou ao Espiritismo devendo ser indicado por um dos Diretores e aprovado pela Diretoria.
9. Os associados contribuintes são aqueles que contribuem monetariamente com a Casa, não lhe sendo feito nenhuma exigência.
10. Fica deliberado que a contribuição mensal monetária para os associados é de no mínimo R$ 5, 00 (cinco reais), e em casos de familiares de 1º grau, o valor fica reduzido para R$ 2, 50 (dois reais e cinquenta centavos) para cada um.
11. A falta da contribuição durante 01 (um) ano, determina a exclusão do quadro de associados efetivos, e consequentemente a perda do cargo que ocupa na Diretoria ou como Coordenador de Área, ou ainda Dirigente de Departamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário