domingo, 5 de março de 2017

Regimento Interno




CENTRO ESPÍRITA LUIZA DE ABREU ANDRADE



REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

Do Centro Espírita e Objetivos


1. Este Regimento, aprovado pela Assembléia Geral de 21 de agosto de 2004, tem por finalidade estabelecer regras, esclarecer e facilitar a fiel execução dos objetivos e finalidades do Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade, fundado em 12 de novembro de 1948, em obediência a todos os preceitos estatutários, que se fundamenta na Doutrina dos Espíritos codificada por Allan Kardec e nas leis aplicáveis à espécie.


2. O objetivo do Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade é esclarecer, orientar, consolar e soerguer a todos que o procurem em busca de socorro, através do ensino, da divulgação e da prática da Doutrina Espírita, sendo que as providências relativas ao cumprimento das prescrições estatutárias constantes no Art. 1º do Estatuto Social são de competência da Diretoria que as farão realizar na medida de duas possibilidades através de:
             a) Sessões Públicas, para estudo da Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, franqueada ao público.
             b) Sessões Privativas, para obtenção de comunicações dos espíritos visando, principalmente, à instrução moral e doutrinária dos médiuns.
             c) Conferências e palestras públicas com o objetivo de divulgação da Doutrina Espírita, abstendo-se de ataques a quaisquer outras doutrinas ou crenças.
             d) Cursos Básicos e Escolas de Educação Mediúnica, de Aprendizes do Evangelho e de Evangelização Infantil.


3. O Centro Espírita Luiza de Abreu Andrade manterá, ainda, para a divulgação da Doutrina e instrução de seus associados, uma biblioteca circulante composta, sobretudo, com obras da Codificação e outras obras espíritas e de educação moral e, quando os seus recursos permitirem, uma Assistência Social e outras obras de benemerência.









Nenhum comentário:

Postar um comentário